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Direitos de quem sofre acidente de trabalho

Descubra o que você precisa saber sobre indenizações, benefícios e assistência para vítimas de acidentes no ambiente de trabalho.

O acidente de trabalho é considerado como qualquer lesão física ou abalo psicológico ocorridos durante o trabalho ou no local de trabalho.

Ou seja, é o acidente que ocorre quando você desempenha atividade a serviço da empresa e te causa lesão corporal ou perturbação funcional, que pode resultar em morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho pode ser dos seguintes tipos:

  1. Acidente típico: um exemplo é quando o funcionário tem uma queda no local de trabalho por tropeçar em um fio ou escorregar em uma superfície molhada;
  2. Doenças ocupacionais: que são as adquiridas pelo exercício do trabalho de determinada atividade ou de condições especiais em que o trabalho é realizado, como por exemplo: dermatite de contato e síndrome do túnel do carpo.
  3. Acidente de trajeto: é aquele ocorrido no caminho da residência para o local de trabalho

É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho sadio para os seus funcionários e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, adotando medidas simples, como o fornecimento de equipamentos individuais de proteção.

Quais os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem os seguintes direitos:

  1. Emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: deve ser emitida pelo empregador em até 1 dia útil após a ocorrência do acidente. Se o empregador se negar a emitir a CAT, poderá receber multa pelo descumprimento e você consegue emitir o documento nos seguintes órgãos: sindicato, médico ou qualquer autoridade pública.
  2. Benefícios previdenciários: auxílio-doença acidentário; aposentadoria por invalidez acidentária; pensão por morte acidentária; e auxílio acidente
  3. Indenização: pelas despesas financeiras decorrentes do acidente; por danos estéticos (relacionados à harmonia física da vítima); pelos danos morais sofridos; e pensão por incapacidade ou morte.
  4. Estabilidade no emprego: por até 12 meses após o término do auxílio-doença;
  5. Recolhimento do FGTS: o empregado que sofreu acidente do trabalho e ficou afastado de suas funções tem o direito de continuar recebendo o depósito do FGTS.

Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trabalho, nossos especialistas jurídicos estão aqui para ajudar. Sabemos que esse momento de dor abala não apenas a saúde, como também a estabilidade financeira e emocional. Mas não deixe de buscar os seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Fale agora mesmo com um especialista.

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